RJ terá ‘superferiado’ de 10 dias para conter avanço da Covid

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Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar no “superferiadão”, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. Está proibido o atendimento presencial para consumo local.

Essas e outras regras constam do decreto do prefeito Eduardo Paes publicado nesta segunda-feira (22/03) em uma edição extra do Diário Oficial.

O decreto define as restrições no município para o recesso prolongado a ser criado pelo estado para conter a Covid. Niterói também adotará essas regras.

A folga vai da próxima sexta-feira (26/03) até o Domingo de Páscoa (04/04). O governador Cláudio Castro enviou nesta segunda à Alerj o projeto de lei que cria três feriados — além da antecipação de Tiradentes e São Jorge. A vacinação contra a doença não será interrompida.

O que diz o Decreto 48.644

 

O Artigo 2º lista estabelecimentos permitidos. Entre eles:

  • “Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local”.

Já o Artigo 3º relaciona as proibições.

“Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, em:

  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

O decreto de Paes libera ainda o funcionamento de academias sem restrição de horários, mas somente para atividades individuais.

Assim, aulas coletivas estão proibidas.

Não poderão funcionar:

Lojas de comércio não essencial, shoppings, boates, danceterias, museus, galerias, bibliotecas, salões de cabeleireiro, clubes, quiosques, parques de diversão, escolas, universidades, creches, eventos esportivos (incluindo jogos de futebol), estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais), centro de treinamento e formação de condutores.

Poderão funcionar (com restrições):

Bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica, supermercado, farmácia, atividades físicas individuais em parques e praias, transporte, comércio atacadista, pet shop, lojas de material de construção, locação de carros, serviços funerários, bancos, serviços médicos, mecânicas e loja de autopeças, hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes, igrejas, postos de combustíveis, feiras livres, serviços de telecomunicações, teleatendimento e call-center.

Fonte: G1