Medida Provisória aprovada pelo Congresso democratiza o exercício da Cidadania Digital
O Senado Federal recebeu na última quarta-feira (12) a Medida Provisória nº 983, que trata sobre três níveis de assinaturas eletrônicas para interação do cidadão com serviços públicos em meios digitais, entre outras providências. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados como projeto de lei de conversão (PLV 32/2020), de acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade – GO).
Atualmente, o cidadão possui apenas uma forma de acessar os serviços públicos eletrônicos com segurança, através da utilização de um certificado digital ICP-Brasil. Na MP, esta assinatura, com o mais alto grau de segurança, foi nomeada “assinatura qualificada”.
Aprovado pelo Senado, o texto permitirá a criação de outras duas formas de assinaturas eletrônicas complementares (a assinatura simples, de menor nível de segurança, e a assinatura avançada), cujas aplicações serão definidas pelos entes públicos de acordo com o grau de segurança adequado para cada tipo de transação, tornando o exercício da cidadania digital acessível a todos os brasileiros.
A assinatura qualificada segue necessária para as transações que envolvam dados sigilosos, emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por Pessoas Jurídicas de direito privado, transferência de bens, entre outras previsões legais. As pessoas físicas e os Micro empreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar-se das assinaturas avançadas para as transações com dados sigilosos.
O texto que segue para votação do Senado defende a pauta liberal, mantendo na iniciativa privada a competência da emissão das assinaturas eletrônicas avançadas para os usuários finais. O texto do projeto de conversão de lei, que deve ser votado pelo Senado nas próximas semanas, vai ao encontro da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) preservando os princípios constitucionais e a livre iniciativa, além de não onerar os cofres públicos.
O projeto de lei de conversão defende a privacidade dos dados dos cidadãos, retirando do Governo a prerrogativa de ser o emissor da identidade digital, assim como em países democráticos mais avançados em iniciativas de Governo Digital, em que o controle e a emissão da identidade digital são realizados por instituições externas ao Estado.
A MP trata ainda sobre os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por entes públicos, cujas licenças deverão ser de código aberto, ou seja, devem permitir utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos.
Com a aprovação do texto, a sociedade brasileira alcançará a inclusão digital do cidadão para acesso universal aos serviços eletrônicos governamentais, além da modernização e eficiência ao Estado brasileiro.
Fonte: ANCD via CACB